Caso o vencimento esteja marcado para as datas em que as agências estiverem fechadas, as contas poderão ser pagas no primeiro dia útil, logo após o feriado.
"Aldo Luís Barbosa Dornel - Foi considerado insuficiente nos quesitos: controle emocional, ansiedade, impulsividade, flexibilidade e disciplina", destacou o juiz Rodrigo Alaggio Ribeiro.
"Eu disse: ‘moço, pelo amor de Deus, aqui só é família, minha filha, pare de atirar’. Ele [PM] disse: vagabunda, por que tu não parou esse carro, vagabunda?’”, descreveu.
O Ministério Público Superior, por meio do procurador de Justiça Francisco das Chagas Costa Neves, se manifestou pelo improvimento do recurso mantendo-se a sentença recorrida.
A decisão do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, do Tribunal de Justiça do Piauí, é desta quarta-feira (20) e foi dada em liminar em Habeas Corpus.