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I das Bets pede o indiciamento de Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra

Virgínia pode ser indiciada por publicidade enganosa e estelionato, de acordo com a proposta da relatora.

A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) é também relatora da I (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Bets e sugeriu, nesta terça-feira (10), o indiciamento das influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, além de outras 13 pessoas. O relatório final precisa ser votado e aprovado pela I.

Virgínia pode ser indiciada por publicidade enganosa e estelionato, de acordo com a proposta da relatora. Soraya afirma que a influencer itiu usar uma conta de demonstração configurada pela bet, uma "conta demo", em suas publicidades.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência SenadoVirgínia Fonseca
Virgínia Fonseca

"Ao induzir em erro seus milhões de seguidores – que acreditaram que suas 'apostas' eram reais – e obter vantagem indevida – em razão das apostas realizadas por parte desses seguidores, que renderam milhões a ela e às Bets que representou –, há indícios de que Virgínia tenha cometido o crime de estelionato", diz Soraya.

Outra influenciadora, Deolane Bezerra, também foi convocada pela I, e, apesar de receber um habeas corpus do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, a relatora afirma que a I "colheu indícios suficientes da prática de crimes".

É sugerido pela relatora que ela seja indiciada pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, além das contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada. A advogada e influenciadora esteve presa durante 20 dias, em setembro do ano ado, por suspeita de envolvimento em uma suposta organização criminosa que teria movimentado quase R$ 3 bilhões entre 2019 e 2023.

O relatório final apresenta ainda 18 projetos de lei e 21 medidas para "conter o avanço descontrolado das apostas online no Brasil e minimizar os danos aos apostadores", segundo Soraya.

A I das Bets foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em 30 de abril, por mais 45 dias, sendo um prazo bem menor que o defendido pela relatora, que insistia em levar mais 130 dias.

Sugestões de indiciamento:

Adélia de Jesus Soares;

Ana Beatriz Scipiao Barros;

Bruno Viana Rodrigues;

Daniel Pardim Tavares Gonçalves;

Deolane Bezerra dos Santos;

Erlan Ribeiro Lima Oliveira;

Fernando Oliveira Lima;

Jair Machado Junior;

Jorge Barbosa Dias;

José Daniel Carvalho Saturnino;

Leila Pardim Tavares Lima

Marcella Ferraz de Oliveira;

Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva;

Pâmela de Souza Drudi;

Toni Macedo da Silveira Rodrigues;

Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa.

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