Uma recepcionista de Salvador entrou com um processo trabalhista contra a empresa onde trabalhava desde abril de 2020, após ter seu pedido de licença-maternidade negado. O motivo: ela queria o benefício para cuidar de um boneco reborn — boneco hiper-realista tratado por ela como filha e batizado como Olívia de Campos Leite.
Segundo a defesa da mulher, a relação com a boneca é marcada por “legítimo afeto e profundo vínculo materno”. Na ação, os advogados alegam que, embora o boneco reborn não tenha sido biologicamente gestado, ele representa o mesmo nível de entrega emocional, investimento psíquico e comprometimento afetivo de uma maternidade convencional.
“O bebê não é mero objeto inanimado, mas sua filha: portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, diz um trecho da ação.
Discriminação no ambiente de trabalho
A funcionária afirma que, após solicitar a licença, ou a ser alvo de zombarias e constrangimentos no ambiente de trabalho. Segundo a petição, a empresa alegou que ela “não era mãe de verdade” e teria ironizado seu pedido com frases como: “precisa de um psiquiatra, não de benefício”.
A defesa argumenta que a recusa da licença e as atitudes da empresa resultaram em um grave abalo à saúde mental e à dignidade da funcionária. O processo ainda cita o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que assegura o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, além do reconhecimento jurídico da maternidade socioafetiva no ordenamento brasileiro.
“A maternidade não é apenas biologia. É, principalmente, afeto, responsabilidade e cuidado”, sustenta a defesa, apontando ainda que a autora “enfrentou discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”.
Pedido de rescisão indireta e indenização
No processo, a funcionária solicita: Rescisão indireta do contrato de trabalho (quando o empregador comete falta grave); Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil; Salário-família retroativo; Outros direitos trabalhistas que julga devidos.
Até o momento, a empresa não se manifestou publicamente sobre o caso.
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